|
VISTOS E PASSAPORTES
- PADRÃO ICAO |
Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;
Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:
a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança
Pública;
b) passaporte brasileiro anterior;
- ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer
tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve
apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE
CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações,
para a comprovação de nome(s) anterior(es);
- A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial
deve apresentar, além do documento de identidade, certidão
de nascimento atualizada com as devidas
averbações/anotações, para a comprovação de nome(s)
anterior(es).
- A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de
Nascimento em substituição ao documento de identidade;
- O documento de identidade apresentado poderá ser recusado
se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação
impossibilitarem a identificação do requerente;
- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última
eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos
comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está
quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa
eleitoral;
- Documento que comprove quitação com o serviço militar
obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir
de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de
dezembro do ano em que completam 45 anos;
- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da
guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser
preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do
requerente ou responsável, código da receita e da unidade
arrecadadora conforme tabela das receitas existente na
própria guia;
Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade
arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível
requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar
na GRU;
- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou
não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica
em pagamento da taxa em dobro;
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado
por qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de
visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo
passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não,
para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o
pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do
passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF
visando à recuperação do documento;
- Apresentar CPF:
- do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o
número deste não constar no documento de identidade
apresentado;
- de um genitor ou responsável ou documento de identidade
que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.
- Comprovante de residência
Aqui você será um amigo/cliente. Venha nos visitar.
|
|